A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve uma condenação contra a Band e os apresentadores Luciano Faccioli e Patrícia Maldonado, que apresentavam até 2014 o programa Primeiro Jornal.
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O processo foi movido por duas mulheres, no ano de 2012, que mantiveram seus nomes em segredo, por uma reportagem considerada sensacionalista veiculada no telejornal matinal.
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Na ocasião, o veículo das duas foram paradas em uma blitz da Polícia Militar de São Paulo e a motorista inicialmente se negou a fazer o teste do bafômetro, alegando que não havia tomado qualquer tipo de álcool.
Com isso, uma discussão acabou acontecendo entre todos, onde as mulheres disseram que a Polícia foi agressiva. Em seguida, a motorista acabou fazendo exame de sangue, que apontou que ela falava a verdade.
Todavia, segundo as autoras do processo, Band, Faccioli e Maldonado noticiaram tudo de forma errada, além de dar a entender que elas usaram cargos públicos que tinham para intimidar os policias. Por fim, elas acusam Faccioli e Maldonado de fazerem comentários jocosos.
Em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu metade da denúncia, e fixou uma indenização de R$ 50 mil. A Band entrou com um recurso especial, alegando que a matéria foi de “relevante interesse público e não ultrapassou os limites do direito de informar”.
Já os apresentadores Luciano Faccioli e Patrícia Maldonado alegaram em sua defesa que os comentários à reportagem não ofenderam a honra das autoras, e que era uma exagero considerar aquilo.
O relator do caso no STJ, ministro Villas Boas Cueva, defendeu o lado das moças que entraram com o processo, afirmando que “a liberdade de imprensa não está restrita ao direito de informar, pois também abarca outras garantias, como o direito à crítica e à opinião”.
Porém, o ministro lembrou que “não podem ser toleradas as ocasiões em que, a pretexto de informar, os veículos de comunicação ultrapassam os limites do interesse público e atingem os direitos de personalidade”. A decisão da turma em condenar Band, Faccioli e Maldonado foi unânime entre os ministros. O caso não cabe mais recurso.