
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a RecordTV a pagar R$ 10 mil de indenização por uma equipe de reportagem do Balanço Geral de Franca, no interior de São Paulo, ter entrado na casa de um suspeito durante uma ação policial.
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A Polícia autorizou o acompanhamento da reportagem, e ela mostrou um homem, dono de um bar-mercearia, que seria ponto de venda de drogas. Foram feitas imagens do homem em sua residência, com a esposa de calcinha e ele sendo algemado e levado para depôr.
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O homem, no entanto, foi liberado depois que a Polícia não conseguiu comprovar a ligação dele com o tráfico. Mas a matéria foi exibida no Balanço Geral – não só de Franca, mas até em outros estados -, o que fez o homem virar vítima de piadas.
O relator do caso, o desembargador Paulo Roberto Brazil, manteve a decisão de primeiro grau, que condenava a emissora.”É verdade, também, que existe interesse público na apuração dos crimes de tráfico de drogas. Porém, o interesse público, em termos legais, não se confunde com a curiosidade e a sede de emoção do público como são feitas as apreensões policiais nas residências das pessoas relacionadas à investigação”, disse.
O magistrado completou: “O que se vê na gravação são cenas elaboradas com a intenção de prender a atenção do telespectador. Não existe propósito informativo”. O desembargou criticou também a Polícia por ter dado autorização para as filmagens, algo que é ilegal neste caso, já que é fazer “devassa da intimidade”, como afirmou.
Com isso, Paulo Roberto fixou a indenização em R$ 10 mil por dano moral, mas rejeitou o pedido por dano material. A emissora pode recorrer em esferas maiores da Justiça brasileira.