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A deputada federal Jandira Feghali, do PCdoB (RJ), líder do partido na Câmara pede à Procuradoria-Geral da República que solicite ao governo federal a suspensão da verba publicitária do SBT, estimada em R$ 150 milhões, enquanto durar investigação por incitação ao crime, pela opinião de Rachel Sheherazade, no caso do bandido amarrado e espancado por civis, no Rio de Janeiro.
“Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República
JANDIRA FEGHALI, brasileira, divorciada, deputada federal, RG nº xxx DETRAN/RJ, CPF nº xxx, residente e domiciliada na xxx, xxx, xxx, xxx, por seu advogado abaixo assinado, com escritório na xxx, xxx, xxx, Brasília/DF, CEP xxx, vem oferecer REPRESENTAÇÃO, contra RACHEL SCHERAZADE, jornalista do Sistema Brasileiro de Televisão – SBT, e contra o próprio SBT, pelas razões de fato e direito se seguem:
I – DO FATO
É público e notório que a jornalista do SBT, Rachel Scherazade, no episódio do jovem negro que foi amarrado nu a um poste, defendeu publicamente, no programa de televisão que apresenta, a ação dos agressores, que, sem provas ou indícios de crime, humilharam e torturaram aquele jovem, argumentando que tal atitude seria justificada, por terem os cidadãos de bem de tomar a justiça em suas próprias mãos, uma vez que o Estado não cumpriria sua função de propiciar segurança.
O SBT não pode alegar que era uma opinião privada da jornalista, pois, se assim fosse, estaria obrigado a dar a ela algum tipo de punição, pela prática de crime utilizando o veículo de comunicação pelo qual é responsável, o que não fez.
Sendo o SBT concessionário de um serviço público, muito mais grave se afigura essa apologia ao crime, podendo ensejar inclusive a cassação sua concessão, pois o Estado não pode admitir que seja cometido um delito em um veículo que foi licenciado por ele.
II – DO DIREITO
1. Ao fazer isso, a jornalista e o SBT incorreram no crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287 de nosso Código penal, que reza:
“Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.”
III – DO PEDIDO
Isso posto, solicita a Vossa Excelência:
a) que requeira a instauração do competente inquérito policial ou proceda diretamente ao inquérito sobre os fatos acima relatados, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de investigação criminal por parte do Ministério Público no Habeas Corpus (HC) 89837, para que, posteriormente, possa ser promovida a persecução penal contra os Representados, ou seja, a jornalista Rachel Scherazade e o Sistema Brasileiro de Televisão, na pessoa de seu Presidente;
b) requer, também, que seja solicitada ao SBT a gravação do programa onde foi veiculada a apologia do crime, como prova.
c) requer ainda que, no uso de suas atribuições constitucionais de custos legis do ordenamento jurídico brasileiro, oficie à Secretaria de Comunicação da Presidência da República – SECOM, requerendo a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito e a respectiva persecução penal, e que ela comine, em caso de condenação, pena administrativa de vedação de tais repasses, bem como a análise da própria concessão, por inidoneidade daquela empresa concessionária de serviço público.
N. Termos.
Espera deferimento.
Brasília, 11 de março de 2014.
LÚCIO FLÁVIO DE CASTRO DIAS
OAB/DF 13.179″
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