A boleira Sandra Rodrigues Campos, que havia entrado com uma ação judicial milionária contra a TV Globo por causa da novela A Dona do Pedaço (2019), de Walcyr Carrasco, perdeu a ação na Justiça na qual pedia uma indenização de R$ 15 milhões por danos morais, danos materiais e lucros cessantes contra a obra protagonizada por Juliana Paes.
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Ainda de acordo com a decisão do juiz, Sandra deverá pagar R$ 1,5 milhão em honorários advocatícios para a TV Globo, já que não há provas de que ela havia registrado a marca da novela. No entanto, a boleira ainda pode recorrer da decisão.
No processo, Sandra Rodrigues alega que já usava o nome “A Dona do Pedaço” antes da criação da trama de Walcyr Carrasco, além de apontar similaridade de sua história de vida com a trajetória da personagem fictícia Maria da Paz na obra do autor da TV Globo.
Em janeiro, o juiz já havia negado o pedido da boleira para que o caso fosse considerado como urgente. “O período de tempo decorrido entre a exibição da telenovela (no ano de 2019) e a propositura da presente ação, por si só, afasta os pressupostos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil”, destacou o magistrado em sua decisão.