O SBT foi condenado a pagar uma multa de R$ 700 mil por danos morais coletivos por conta de ações de merchandising veiculadas durante Carrossel. A determinação partiu da A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
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“A emissora valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente, incutindo-lhes a necessidade de aquisição dos produtos veiculados”, diz o juiz Luís Felipe Ferrari.
A avaliação, feita pela Fundação Procon de São Paulo e o Projeto Criança Consumo, do Instituto Alana, foi feita entre maio e agosto de 2012, quando a história infantil foi veiculada pela primeira vez.
Dentre as sequências vistas, a professora Helena falava sobre a importância do chocolate para os pequenos e, no vídeo, eram exibidos produtos da marca Cacau Show, segundo a coluna de Cristina Padiglione.
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Como sabido, o Código de Defesa do Consumidor exige que as propagandas devem ser identificáveis ao público, sendo proibidas as publicidades ocultas, clandestinas ou subliminares. O SBT pode recorrer da decisão.